Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 e 2009 apresentadas pelo prefeito de Itatuba Renato Lacerda Martins (foto), a quem imputou o débito de R$ 936.945,65.
A imputação de débito – a que o TCE ainda acresceu multa de R$ 93.694,36 – decorreu de irregularidades observadas em 2008 e que incluíram lançamento não comprovado de dispêndios orçamentários (mais de R$ 741 mil), diferença entre o saldo contábil e o apurado no final do exercício na conta do Fundeb (quase R$ 65 mil) e despesas sem justificativa em favor do Banco Paulista S/A (R$ 42 mil).
Para o restante do débito contribuíram despesas não comprovadas com o pagamento de sentenças judiciais, gastos com supostos fornecedores e dispêndios com a manutenção de atividades policiais sem a necessária prestação de contas nem respaldo em convênios. O prefeito de Itatuba respondeu, ainda, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas não licitadas, em ambos os exercícios.
O TCE também desaprovou às contas de 2008 da prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, imputando-lhe débito de R$ 315.404,66 por gastos excessivos com terraplenagem de estradas vicinais, perfuração e instalação de poços artesianos, sistema de abastecimento d’água e combustível. Para esse débito, ainda contribuíram despesas com peças e serviços mecânicos para carros alugados, sem previsão contratual.
Eugênio Pacelli de Lima, prefeito de Condado, teve as contas de 2010 reprovadas em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias, como entendeu o relator Nominando Diniz, com voto discrepante do conselheiro Flávio Sátiro.
Na sessão plenária desta quarta-feira (23), foram aprovadas as contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José Lavoisier Gomes Dantas, exercício de 2008), Damião (Maria Eleonora Soares Diniz, 2010), Santa Luzia (José Ademir Pereira de Morais, 2010) e Remígio (Luis Cláudio Régis Marinho, 2009). Também, as do Gabinete do Vice-Governador (2010) e da Câmara Municipal de Areia (2009).