Devedores de pensão alimentícia poderão ficar com o nome sujo na praça. Já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça projeto do deputado Sérgio Barradas Carneiro, do PT da Bahia, que prevê o uso do protesto extrajudicial quando a
obrigação
alimentar não for paga (PL 7841/10).
obrigação
alimentar não for paga (PL 7841/10).
O protesto extrajudicial é feito em cartório e comunicado a órgãos de informação de crédito, como o Serasa e o SPC. Esse tipo de protesto é usado para indicar que alguém não pagou um cheque, uma duplicata, uma nota promissória e, se o projeto for aprovado, a pensão alimentícia.
O relator, deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, recomenda a aprovação da matéria. Ele acredita que o projeto vai estimular o cumprimento voluntário da obrigação estabelecida pela Justiça de modo mais rápido, reduzindo os processos na Justiça.
“Esse projeto coloca a prisão, que era a primeira instância, como última instância. Antes de prender o cidadão que não paga a pensão alimentícia, ele vai realizar o protesto da dívida a receber.”
Carlos Bezerra modificou o texto original, que criava uma nova lei sobre o protesto no caso de não pagamento da obrigação alimentar. Ele resolveu inserir novo artigo à lei já existente que trata dos protestos de títulos (Lei 9.492/97).
O projeto determina que a obrigação alimentar não paga pode ser levada a protesto quando houver decisão judicial irrecorrível; quando o processo sobre o caso já tiver tramitado na Justiça, após o fim do prazo para pagamento espontâneo da obrigação, e quando o devedor não pagar a pensão, mesmo depois do prazo definido pelo juiz.
A presidente da Associação Pernambucana das Mães Solteiras, Marli Márcia da Silva, acha que o projeto não vai resolver o problema dos pais que se recusam a pagar a pensão para seus filhos.
“Nós entendemos que se os homens não têm receio enquanto há uma execução para que ele seja preso caso não pague os alimentos, eles não vão se preocupar se o nome dele for para o SPC. Eu acho que a gente deveria fazer com que as leis que existem funcionassem. Digamos: a mãe presta uma queixa para resolver a pensão dos alimentos. Ela só pode denunciar o homem após três meses. Quer dizer, existe uma lentidão na própria lei que já existe. Então a gente deveria fazê-la funcionar, tentar buscar a cidadania de crianças e adolescentes que muitas vezes dependem dos alimentos para sobreviver.”
Se for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto que permite o protesto extrajudicial pelo não pagamento de pensão alimentícia segue para análise do Senado.
Bananeiras Online com a Rádio Câmara
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