
A ação decorre de comunicação feita pela Justiça do Trabalho de Guarabira, onde o Joel Carlos teria ajuizado ação trabalhista contra o Município e afirmado que atuava como motorista de Marcos Martins.
Conforme consta dos autos, Joel Carlos, teria afirmado também que o trabalho iniciava às 05h30 da manhã, lavando o carro particular do prefeito e depois se dirigia à cozinha para preparar o seu café.
Em julho de 2002, Joel Carlos foi nomeado pelo ex-prefeito para exercer o cargo comissionado de chefe de divisão de serviços gerais, tendo sido exonerado em 1º de maio de 2005 para exercer o cargo comissionado de assistente de gabinete, vindo a ser exonerado da em maio de 2006.
O Ministério Público pede, ao final da ação, que o ex-prefeito seja condenado com base nas sanções civis previstas na Lei 8.429/92 ( lei das Improbidades administrativas), que prevê, entre outras penalidades, o ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
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