
Branco Mendes agradeceu o ato do presidente Ricardo Marcelo, durante discurso proferido da tribuna, no pequeno expediente da sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira. “Não poderia deixar de ressaltar o gesto do presidente, ao promulgar esta importante lei, de nossa autoria, que, no mérito, garante mais segurança aos motoristas e usuários do transporte intermunicipal em nosso Estado”, declarou.
A inobservância as normas contidas na referida lei constituirá em prática de infração, sujeitando a empresa infratora à penalidades, como multas e até mesmo suspensão temporária ou definitiva da concessão.
A inobservância as normas contidas na referida lei constituirá em prática de infração, sujeitando a empresa infratora à penalidades, como multas e até mesmo suspensão temporária ou definitiva da concessão.
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