
Barbosa.
O relator decidira não conhecer de agravo regimental interposto por Ruy Bezerra Cavalcanti, que cuidou das contas de campanha de José Maranhão, cujo objetivo era adiar o julgamento a fim de realizar cópias do processo. Segundo o juiz João Batista, o agravo não poderia ser admitido porque partira de quem não faz parte da relação processual.
De acordo com o relator, ‘está claro que a finalidade é procrastinar o julgamento do processo’. O juiz João Bosco seguiu o relator no entendimento de não conhecer do agravo.
Os pareceres da comissão técnica do TRE e do Ministério Público Eleitoral são pela desaprovação das contas de campanha de José Maranhão, o que pode deixar o candidato inelegível para as eleições deste ano, conforme recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
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